Muito já se falou a respeito dos benefícios da energia solar. Mas você sabia que é possível captá-la e usá-la de forma compartilhada?
A energia solar se enquadra na categoria de geração distribuída, ou seja, não precisa viajar vários quilômetros até chegar no consumidor final, como acontece com aquela gerada em hidrelétricas. Além disso, é uma fonte de energia limpa e barata.
Contudo, investir numa estrutura para este tipo de captação energética pode ter valores pouco acessíveis para algumas pessoas. Como solução, surgiu em 2015, regulada pela Aneel, a possibilidade de compartilhar uma unidade geradora. Quer saber como? Continue a leitura!
A regulamentação de 2015
A Aneel criou, em 2015, a modalidade de geração compartilhada, por meio da Resolução Normativa Nº 687. Ela possibilita que dois ou mais consumidores (pessoa física ou jurídica) compartilhem da energia gerada por um mesmo sistema, desde que estejam na mesma área de concessão da distribuidora.
Isso significa que pessoas ou empresas podem dividir os custos e a eletricidade provenientes de uma única unidade geradora. A resolução possibilitou, por exemplo, que pessoas sem espaço para instalar um mini gerador (como moradores de apartamento) pudessem usufruir dos créditos energéticos mesmo sem ter a estrutura em casa.
Os três tipos de energia compartilhada
As modalidades introduzidas pela regulamentação foram:
1. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
Essa modalidade compreende, como exemplo, casos nos quais os moradores de um condomínio queiram utilizar a energia solar. Eles podem ter uma unidade geradora comum e o consumo é fracionado entre seus usuários, sejam eles os moradores ou mesmo as áreas comuns do condomínio.
2. Autoconsumo remoto
Neste caso, a produção energética atende a um mesmo CPF ou CNPJ. É uma modalidade que pode contemplar diversos casos, desde que a unidade produtora esteja conectada à rede e estejam ambas unidades consumidoras na mesma área de permissão da concessionária.
Por exemplo, a energia gerada pelo sistema fotovoltaico instalado em uma localidade e com capacidade para gerar excedente, pode compensar o consumo de outro imóvel – desde que estejam ambos registrados no mesmo nome.
3. Geração compartilhada
Nesta modalidade, os consumidores pessoa física ou jurídica podem se reunir em cooperativa ou consórcio e compartilhar os custos e a produção energética.
Como exemplo, pode-se imaginar um prédio comercial ou a união de lojistas, que investem num sistema de captação remota e compartilham da eletricidade gerada por ele.
Possíveis mudanças hoje
À parte da geração de energia compartilhada, atualmente existe a possibilidade de que a Aneel altere as normas que regulam a produção de energia solar. Estão em consulta pública algumas alterações que podem acarretar na cobrança de encargos sobre a produção energética solar, que antes era isenta.
No sistema de geração distribuída, o consumidor que produz excedente de energia pode devolvê-la à rede distribuidora e ser compensada depois. Assim, a rede funcionaria como uma espécie de bateria. Segundo a Aneel, isso pode fazer com que os consumidores que não usam energia solar acabem pagando por aqueles que a produzem.
Por outro lado, caso as alterações sejam aprovadas, os consumidores que adquiriram o sistema de captação solar terão que esperar muito mais tempo para que seu investimento dê retorno.
As propostas da Aneel serão votadas até meados de 2020.
É fato que a geração de energia solar compartilhada, bem como a geração distribuída, são tendências no que diz respeito à produção energética. Contudo, a regulamentação e as políticas públicas precisam estar em consonância com esses objetivos.
Quer saber mais sobre as tendências de produção energética e fontes sustentáveis? Leia nosso artigo sobre o que há de inovador na produção de energia hoje!